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Uma nova face para a representação dos italianos no exterior

28 de agosto de 2024 - Por Comunità Italiana
Uma nova face para a representação dos italianos no exterior

A Assembleia Plenária aprova o novo regulamento interno do CGIE e a proposta de reforma do Com.It.Es. A Comissão “Direitos Civis, Políticos e Participação” está trabalhando para atualizar a lei que cria o Conselho Geral e para garantir a votação no estrangeiro.

No seu primeiro ano de atividade, a III Comissão Temática, presidida por Filippo Ciavaglia, desenvolveu dois temas fundamentais e urgentes para a representação das comunidades italianas no exterior: a reforma do Regulamento Interno do Conselho Geral e a proposta de reforma da lei que institui o Com.It.Es., ambas aprovadas pela Assembleia Plenária do CGIE em junho passado. A proposta de reforma da lei que cria o CGIE e a questão relativa à segurança do voto no estrangeiro serão objecto dos trabalhos da Comissão na segunda parte do ano.

O processo da Comissão em revisar o Regulamento caracterizou-se pela total unidade de intenções que permitiu aprovar, após vinte videoconferências, um texto que representa o produto da síntese perfeita das diversas sensibilidades individuais. O trabalho de reforma do Com.It.Es. não começou do zero, a proposta aprovada pela Assembleia Plenária e transmitida ao Parlamento em 2017 foi atualizada, também fruto do contributo do Com.It.Es. e associações italianas no estrangeiro e amplamente transpostas para o texto da lei unificada que seria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados quando as Câmaras fossem dissolvidas e fossem convocadas eleições antecipadas. Assim, na Comissão, foram examinados este texto e os outros apresentados no Parlamento sobre o mesmo tema e as contribuições recentes recebidas do Com.It.Es. do mundo. A nova proposta resultante, aprovada pelo Plenário da CGIE, permitirá reiniciar o debate parlamentar, conduzindo à definição de um projeto de lei partilhado que poderá rapidamente tornar-se lei estadual.

O fulcro da proposta de revisão da lei que institui o Com.It.Es. é a definição da sua natureza jurídica como instituições de direito público, ligada a três condições concomitantes: a posse de personalidade jurídica, o financiamento maioritário do Estado, terem sido constituídas para a satisfação de necessidades de interesse geral sem carácter industrial e comerciais. Pretendia-se, portanto, dar uma determinada forma jurídica ao Com.It.Es., necessária também para superar as dificuldades decorrentes da regulamentação local. A composição dos Comitês também foi modificada com base no tamanho das comunidades de referência.

A reforma do Com.It.Es., bem como a lei que estabelece o CGIE, é ditada pela necessidade de dar uma resposta adequada às novas necessidades e à composição da diáspora italiana, tornando as bases órgãos de representação mais eficientes e intermediários. Os dados demonstram como a nova emigração italiana, em constante crescimento, é motivada principalmente por necessidades econômicas e perspectivas de emprego mais satisfatórias. É necessário adotar medidas destinadas a facilitar a participação na vida política daqueles compatriotas que, de outra forma, acabariam por se tornar recursos perdidos para o país.

Nesta perspectiva, a mesma reforma do Regimento Interno do Conselho Geral, outro importante objetivo alcançado no primeiro ano de atividade da III Comissão Temática, tem como principal objetivo tornar o órgão mais eficiente, definindo melhor a dinâmica entre os seus órgãos. Órgãos internos e sua composição, bem como regulamentar as formas de convocação e expressão de votos nas reuniões online.

(Dados do Consiglio Generale degli Italiani all’Estero)

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A revista ComunitàItaliana é a mídia nascida em março de 1994 como ligação entre Itália e Brasil.

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