Nesta sexta-feira (26), o presidente da Itália, Sergio Mattarella, promulgou a lei que altera o Código Penal e amplia as possibilidades de legítima defesa.
Iniciativa do partido ultranacionalista Liga, do vice-premier e ministro do Interior da Itália, Matteo Salvini, o projeto foi aprovado de forma definitiva no último dia 28 de março pelo Senado italiano. O texto recebeu 201 votos a favor contra 38, além de seis abstenções.
Em carta enviada aos presidentes do Senado e da Câmara, Maria Elisabetta Alberti Casellati e Roberto Fico respectivamente, e ao primeiro-ministro da Itália, Giuseppe Conte, Mattarella explicou que o novo decreto não mudará a responsabilidade do governo.
“Deve-se primeiro enfatizar que a nova legislação não enfraquece a responsabilidade primária e exclusiva do Estado de proteção e segurança dos cidadãos, exercida e assegurada através da ação generosa e eficaz das Forças Policiais”, escreveu.
A principal alteração da reforma é uma mudança no artigo 52 do Código Penal, estabelecendo que a “proporcionalidade entre ofensa e defesa sempre subsiste” caso a agressão aconteça na casa ou no trabalho da vítima. A redação é praticamente igual à anterior, com exceção do advérbio “sempre”.
Além disso, o projeto diz que a defesa “sempre é legítima” em casos de “invasão com violência ou ameaça”. Outra mudança determina que uma pessoa não pode ser condenada por “excesso de legítima defesa” se estiver se protegendo de uma agressão em sua casa.
“O artigo 2 da lei, modificando o artigo 55 do Código Penal, atribui importância decisiva ao estado de grave perturbação decorrente da situação de perigo em curso”, acrescenta.
Segundo Mattarella “é evidente que a nova legislação pressupõe, num sentido em conformidade com a Constituição, um escopo objetivo do grave distúrbio e que isso é realmente determinado pela situação concreta em que se manifesta”.
A atual lei, no entanto, foi muito criticada por especialistas e entidades de classe, que afirmaram que o projeto era “inútil e perigoso”.