O presidente da Itália, Sergio Mattarella, sancionou na quinta-feira (4) o “Decreto-Lei sobre Segurança e Imigração”, escrito pelo ministro do Interior e vice-premier Matteo Salvini (Liga) e que restringe a concessão de proteção humanitária no país e muda algumas regras relativas ao reconhecimento de cidadania
O decreto-lei funciona de forma semelhante a uma medida provisória e entra em vigor imediatamente, mas poderá ser alterado pelo Parlamento, que terá 60 dias para revogá-lo ou aprová-lo.
Confira as principais mudanças
Cidadania
O “Decreto Salvini” aumenta de 200 para 250 euros a taxa para concessão de cidadania italiana por matrimônio, tanto no próprio país como na rede consular, e eleva de 24 para 48 meses (quatro anos) o período máximo de tramitação do pedido.
As mesmas mudanças valem para concessão de cidadania por tempo de residência, como a estrangeiros filhos ou netos de italianos de nascimento e que vivam no país há pelo menos três anos; a estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos e que residam no país há pelo menos cinco anos; e a estrangeiros que morem na Itália há pelo menos 10 anos.
Além disso, o texto autoriza a revogação da cidadania italiana por matrimônio e tempo de residência em caso de condenação definitiva por crimes de terrorismo. As novas regras valerão inclusive para processos em curso.
Ao contrário do que chegou a ser discutido anteriormente, no entanto, o decreto não altera as normas relativas à concessão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis). Um rascunho elaborado por técnicos do Ministério do Interior falava em limitar o reconhecimento de cidadania a “descendentes diretos de segundo grau”, mas esse item não faz parte do texto final.
Proteção humanitária
O “Decreto Salvini” abole a chamada “proteção humanitária”, uma das três formas de tutela garantidas a estrangeiros na Itália, ao lado do refúgio e da proteção subsidiária, sendo estas últimas regulamentadas por tratados internacionais.
O país continuará permitindo a entrada por motivos humanitários, mas somente em seis situações: vítimas de “grave exploração”, motivos de saúde, violência doméstica e calamidade, pessoas em busca de tratamento médico ou que tenham realizado “atos de particular valor cívico”.
Refugiados e segurança
O decreto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de migrantes que representem “perigo social”. A medida ainda aumenta o período máximo de reclusão de migrantes em centros de repatriação de 45 para 90 dias, dificulta o aluguel de furgões e eleva as penas para quem ocupa “abusivamente” edifícios e terrenos, uma ação voltada sobretudo a coibir acampamentos ciganos.
(IstoÉ)