Foi essa a posição apresentada pela Suprema Corte ao decidir sobre o recurso de Giuseppe G., um jovem que havia sido condenado em 2004 a um ano e quatro meses de prisão e quatro mil euros de multa por porte ilegal de entorpecentes com finalidade de tráfico, após ser encontrado pela polícia com quase cem gramas de maconha. Na Suprema Corte, o jovem afirmou ser um praticante da religião rastafári e disse fumar maconha com base nos preceitos de sua religião.
A Suprema Corte afirmou ter aceitado o recurso de Giuseppe G. porque os juízes que condenaram o jovem não teriam considerado "a religião da qual o acusado se declarou praticante", excluindo que ele pudesse deter tal quantidade de droga para uso pessoal.
Os juízes da Suprema Corte afirmaram que, "segundo relatos em relação às características do comportamento dos adeptos desta religião, de origem hebraica, a maconha não é utilizada somente como erva medicinal, mas também como 'erva medicativa', por ser possivelmente indutora do estado psicofísico direcionado à contemplação na reza, na lembrança e na crença de que a erva sagrada cresceu sobre o túmulo do Rei Salomão, chamado 'o rei sábio', e que dele tire seus poderes".
A Suprema Corte ainda repudiou o comportamento do tribunal de Perugia, que condenou Giuseppe com base apenas na "consideração simplista em relação à quantidade portada", desconsiderando as "modalidades de comportamento do rastafári".
"Parecem estar afetados por estrabismo jurídico", afirmou a deputada Isabella Betolini, do partido PDL, comentando a decisão da justiça italiana. Segundo ela, "não é aceitável que, na Itália, uma pessoa possa sair livre se encontrada com essa quantidade de droga".