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Todos os documentos oficiais italianos classificados como "segredo
de Estado" há mais de 30 anos deixarão de sê-lo em 1º de maio, quando
entrará em vigor a lei de reforma dos serviços de inteligência.
A nova norma estabelece que o período máximo de vigência do segredo
de Estado será de 15 anos, que, em certas circunstâncias, poderá ser
prorrogado apenas por um prazo igual.
O texto especifica que a contagem não começa quando ocorreram os
fatos sobre os quais versam os documentos classificados como segredo de
Estado, e sim a partir do momento em que esta qualificação começa a ser
aplicada.
Além disso, a perda da classificação de segredo de Estado não
implicará em que sejam desclassificados nem que sua divulgação seja
permitida.
O poder de classificar como segredo de Estado os documentos
corresponderá ao presidente do Conselho de Ministros, que poderá
decretá-lo quando for necessário para a "salvaguarda de interesses
supremos e imprescindíveis" do país.
Trata-se, entre outros, dos casos em que esteja em risco a
integridade da República, sua independência de países estrangeiros ou
sua unidade territorial.
O presidente do Executivo terá ainda o poder de desclassificar,
antes que termine o prazo fixado previamente, a qualificação de segredo
de Estado dos documentos.
A proximidade da entrada em vigor desta lei despertou certa
expectativa entre a imprensa italiana, perante a possibilidade de que
possa contribuir para esclarecer aspectos desconhecidos de eventos
importantes que aconteceram na década de 1970.
Um deles seria o assassinato, em 9 de maio de 1978, do político
democrata-cristão Aldo Moro pelo grupo terrorista Brigadas Vermelhas,
após ter sido seqüestrado em 16 de março desse mesmo ano.
Fonte: EFE
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